
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por unanimidade e com repercussão geral, que os municípios não podem elevar a alíquota do IPTU exclusivamente pelo fato de um imóvel possuir uma área construída maior. A decisão, válida para todo o país, obriga tribunais e prefeituras a revisarem suas legislações tributárias.
O que diz a decisão?
Regra geral:
- A progressividade do IPTU deve ser calculada com base no valor do imóvel, e não em sua metragem.O que continua permitido:
- Os municípios podem manter alíquotas diferenciadas com base na localização e no uso da propriedade.
- A origem do caso: A controvérsia começou em Chapecó (SC), onde uma lei municipal de 2018 cobrava 1% de IPTU para imóveis acima de 400 metros quadrados, contra 0,5% para os demais.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento da Prefeitura de que imóveis maiores exigem mais infraestrutura urbana. Para o STF, tamanho não é sinônimo de valor de mercado: uma construção ampla em uma zona menos valorizada pode valer menos do que um imóvel compacto em uma área nobre.
