
Desde ontem, 4 de julho, entrou oficialmente em vigor aquele período do calendário político que costuma causar calafrios em alguns gestores públicos: os três meses em que a legislação eleitoral tenta impedir que obras pagas com dinheiro da população sejam transformadas em material de campanha eleitoral.
A partir de agora, candidatos não podem aparecer sorridentes em inaugurações de obras públicas, nem posar para fotos segurando placas como se tivessem construído escolas, postos de saúde e asfaltos com recursos saídos do próprio bolso. A regra existe justamente para lembrar que o dinheiro é público e que a função do governante é administrar, não distribuir favores.
Os órgãos públicos também precisam remover de seus sites nomes, imagens, slogans e conteúdos que possam promover candidatos. Em outras palavras, chega a época em que algumas páginas governamentais deixam de parecer perfis de fã-clube e voltam, pelo menos temporariamente, a cumprir sua função institucional.
Outra vedação importante é a publicidade institucional. Aquele desfile de vídeos emocionantes, peças publicitárias cheias de efeitos especiais e campanhas que exaltam feitos administrativos precisa sair de cena. Afinal, quando a eleição se aproxima, a linha entre informar a população e fazer propaganda eleitoral costuma ficar perigosamente fina.
A Lei das Eleições existe desde 1997, mas a cada ciclo eleitoral ela parece reapresentar uma velha lição: obra pública não é presente de político, serviço público não é favor, e máquina pública não deveria funcionar como comitê eleitoral financiado pelo contribuinte. Agora resta saber quantos conseguirão passar pelos próximos meses sem sentir saudades da propaganda oficial.
